A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, presidida pelo petista Joseildo Ramos, considerou legal, ontem, os vetos do governo da Bahia ao projeto que autoriza e regulamenta a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios. De autoria do deputado João Bonfim (PDT), a proposição teve quatro pontos vetados pelo governador Jaques Wagner. Agora, os vetos serão apreciados pelos deputados no plenário da Casa.
O primeiro artigo vetado pelo governador foi o que estabelece percentuais diferenciados de teor alcoólico para cada local de venda. Em mensagem encaminhada aos parlamentares, Wagner argumentou que a medida, contida no inciso III do art. 2º da proposta, afronta o princípio da isonomia estabelecido pelo art. 5º da Constituição Federal, que veda o tratamento desigual entre pessoas que se encontram sob a mesma situação.
Outro ponto vetado foi o parágrafo único do art. 3º do projeto que - embora reitere as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa nos processos administrativos relacionados à fiscalização da venda de bebidas nos estádios – faz remissão equivocada àLei 6.677, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia. "A referida norma tem seu âmbito de aplicação restrita à disciplina da relação jurídica entre o Estado e os seus servidores. Assim, não pode ser utilizada para regular o processo administrativo que envolva particulares, como é o caso", acrescentou o governador.
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