Para preservar os direitos dos 40 mil funcionários terceirizados de empresas
prestadoras de serviço junto ao Estado, o Governo da Bahia quer acelerar a
aplicação efetiva da Lei Anticalote. O decreto governamental, publicado na
última terça-feira (1º), regulamenta a Lei de nº 12.949/2014 que estabelece os
mecanismos de controle desses contratos e dispõe sobre os encargos trabalhistas
e previdenciários dos empregados terceirizados do Estado.
As regras são válidas para os contratos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além do Ministério Público, Defensoria Pública e tribunais de contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM).
A medida reforça a preservação de direitos essenciais, ao determinar que sejam retidos em conta vinculada os benefícios legais trabalhistas, instituindo garantia do direito a férias, 13º salário, INSS e multa do FGTS, por meio de depósito em banco público oficial, dos valores referentes a estes benefícios. A lei beneficia prestadores de serviços de natureza contínua em conservação e limpeza; copa e cozinha; suporte administrativo e operacional de prédios públicos, manutenção predial, vigilância e segurança patrimonial; transporte, limpeza e higienização de roupas, tecidos e correlatos.
As regras são válidas para os contratos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além do Ministério Público, Defensoria Pública e tribunais de contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM).
A medida reforça a preservação de direitos essenciais, ao determinar que sejam retidos em conta vinculada os benefícios legais trabalhistas, instituindo garantia do direito a férias, 13º salário, INSS e multa do FGTS, por meio de depósito em banco público oficial, dos valores referentes a estes benefícios. A lei beneficia prestadores de serviços de natureza contínua em conservação e limpeza; copa e cozinha; suporte administrativo e operacional de prédios públicos, manutenção predial, vigilância e segurança patrimonial; transporte, limpeza e higienização de roupas, tecidos e correlatos.
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