Acusados por meio de uma ação civil
pública proposta pelo Ministério público estadual pelo fato de
utilizarem dinheiro público em propagandas de autopromoção em obras e
serviços executados no município, os ex-prefeitos de Miguel Calmon,
situado a 367 km de Salvador, José Ricardo Leal Requião e Humberto
Miranda Oliveira foram condenados a pagar cada um o valor equivalente a
15 vezes o salário recebido na época dos fatos. Mesmo considerando
louvável a decisão do juiz Valnei Mota Alves de Souza, proferida no
último dia 2, o promotor de Justiça Pablo Antônio Cordeiro de Almeida
acaba de recorrer pedindo a modificação da sentença. Para ele, foram
muitos atos praticados pelos réus e reconhecidos pelo juiz e, por isso, o
promotor defende que a reprimenda seja mais rigorosa, com a aplicação
de outras sanções.
No recurso de apelação, Pablo pede que os
acionados tenham os direitos políticos suspensos por cinco anos “ante a
gravidade dos atos praticados, uma vez que a cidade toda foi
contaminada com a imoralidade perpetrada.” Explica que foi uma prática
reiterada e não um ato isolado. Por isso também pede que a multa seja
aumentada de 15 para 100 vezes o valor que percebiam na época e que
também os dois sejam proibidos de contratarem com o poder público e de
receberem benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de
três anos, em razão da prática de atos de improbidade administrativa.
Quando ocuparam os cargos, prossegue Pablo Almeida, os acionados faziam
promoção pessoal expondo seus nomes e símbolos por todo o município
utilizando muros, lixeiras, camisas e bonés que eram distribuídos,
campanhas como a de combate à dengue entre outras, de forma reiterada.
A prática se registrou durante muitos
anos no período em que a Prefeitura foi administrada por José Ricardo,
tendo Humberto por vice, e depois na administração de Humberto, que
o sucedeu no cargo de prefeito de Miguel Calmon. Em 2006, o promotor de
Justiça Ricardo de Assis Andrade ingressou com a ação e obteve uma
liminar na Justiça e a juíza Daniela Pazos determinou a retirada
imediata dos atos de autopromoção. A ação civil pública tramitou até
culminar agora com a condenação. A multa será revertida em favor do
município lesado.
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