O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (18/11), considerou
procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Camaçari, Ademar Delgado
das Chagas, pela contratação, sem o devido processo licitatório, da Caixa
Econômica Federal – CEF para prestação de serviços bancários, aplicou multa no
valor de R$ 5 mil ao gestor e determinou a imediata rescisão do contrato firmado
no exercício de 2013.
O
relator do processo, conselheiro Fernando Vita, explicou que, quando uma empresa
estatal desempenha atividade eminentemente econômica, fica vedada pela
Constituição qualquer prerrogativa que não seja extensível às empresas
particulares. Por isso, não é permitida a contratação da Caixa Econômica de
forma direta, devendo ser promovida licitação para contemplar a ampla
participação, tanto de instituições financeiras públicas quanto privadas, em
homenagem ao princípio da livre concorrência.
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