quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Prefeito de Camaçari volta a ser multado pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (18/11), considerou procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Camaçari, Ademar Delgado das Chagas, pela contratação, sem o devido processo licitatório, da Caixa Econômica Federal – CEF para prestação de serviços bancários, aplicou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor e determinou a imediata rescisão do contrato firmado no exercício de 2013.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, explicou que, quando uma empresa estatal desempenha atividade eminentemente econômica, fica vedada pela Constituição qualquer prerrogativa que não seja extensível às empresas particulares. Por isso, não é permitida a contratação da Caixa Econômica de forma direta, devendo ser promovida licitação para contemplar a ampla participação, tanto de instituições financeiras públicas quanto privadas, em homenagem ao princípio da livre concorrência.

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