Na
sessão desta terça-feira (18/11), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou
parcialmente procedente a denúncia formulada pela vereadora Milena Macedo Silva
contra o presidente da Câmara de Lauro de Freitas, Gilmar Alves de Oliveira,
pelo cometimento de irregularidades em procedimento licitatório para a locação
de veículos, no valor global de R$ 67.950,00, no exercício de 2013.
O
conselheiro Fernando Vita, relator do processo, analisando o contrato
administrativo, comprovou a inexistência da definição de preço, data da
assinatura, período de vigência e dotação orçamentária. Foi aplicada multa de R$
5 mil ao gestor e, em razão de não ter sido demonstrada a existência de desvios
ou o não recebimento do serviço contratado, deixou-se de determinar o
ressarcimento do montante despendido com a locação dos veículos.
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