A Aposentadoria Compulsória aos 65 anos, estabelecida pela Lei Complementar nº 144 de 16/05/2014, foi revogada pela Justiça, que determinou o retorno imediato dos policiais civis Zélia Sabina de Almeida, André dos Santos Filho, Carlos Alberto dos Santos, Jailson dos Santos e Nilson de Jesus. A decisão é resultado de ação impetrada pelo departamento jurídico do SINDPOC.
A categoria se surpreendeu com a implementação da LC, que determinava a aposentadoria compulsória dos policiais de sessenta e cinco anos sem dar qualquer segurança jurídica quanto aos diversos benefícios que estavam para ser incorporados.
A partir disto, em diversas ações movidas pelo departamento jurídico do SINDPOC, o Poder Judiciário vem reconhecendo as ilegalidades perpetradas pelo Estado da Bahia, bem assim determinando que os policiais afetados permaneçam em suas atividades até o julgamento da ADIN de n.º 5129.
Segundo o advogado responsável pelos processos Mhércio Monteiro, a matéria carrega uma irrazoabilidade latente. “Ficou evidente a potencial violação a direito adquirido, sobretudo aqueles policiais que se planejaram para agregar a seus vencimentos determinadas vantagens. A medida foi adotada de maneira brusca pelo governo, sem avaliar a especificidade de cada caso”.
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