A Justiça acatou, no último dia 23, pedido do Ministério Público estadual e determinou a interdição provisória e parcial da carceragem da Delegacia de Polícia de Luís Eduardo Magalhães (Depol). Além disso, os presos que excedam o número de 20 custodiados deverão ser transferidos para outros estabelecimentos penais, em condições de segurança e salubridade, no prazo máximo de 40 dias, até a construção de estabelecimento penal no Município, nos parâmetros estabelecidos na legislação específica. O juiz Flávio Ferrari determinou ainda que o Estado da Bahia realize as obras necessárias no estabelecimento prisional de Luís Eduardo Magalhães, no prazo máximo de 200 dias, com a finalidade de permitir condições de garantia dos direitos mínimos dos presos, bem como condições de higiene, salubridade e segurança, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
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