A Justiça acatou pedido do Ministério Público estadual e determinou a suspensão imediata de todas as atividades de operação do aterro sanitário administrado pela empresa Sustentare Serviços Ambientais S.A., localizado no município de Feira de Santana, no bairro de Nova Esperança. A juíza Dália Queiroz deferiu a solicitação de antecipação de tutela apresentada pela promotora de Justiça Karinny Guedes em ação civil pública movida contra a empresa. A magistrada, que estabeleceu multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento, afirmou estar demonstrado que a Sustentare “vem reiteradamente cometendo danos ambientais por conta de estrutura deficitária, a qual leva a um descontrole sobre os poluentes gerados a partir de suas atividades”.
O pedido da promotora Karinny Guedes se fundamentou em relatórios elaborados pela Câmara de Saneamento do MP e pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Inema), os quais apontam operação inadequada do aterro sanitário, resultando em contaminação do solo e de recursos hídricos por chorume, além da poluição atmosférica causada por gases. Na decisão, a juíza menciona o fato destacado pelo MP de que a empresa tem descumprido decisão liminar concedida pela Justiça em face de um primeiro pedido feito em 2013, quando foi ajuizada a ação civil contra as irregularidades. Segundo os relatórios técnicos apresentados pela promotora, foram constatados danos ambientais no aterro em pelo menos seis ocasiões desde 2012.
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