Dois homens denunciados pelo Ministério Público estadual, por crime de homicídio contra as ex-esposas, foram condenados pela Justiça nas últimas semanas no município de Serrinha. A sustentação das denúncias pelo MP no Tribunal do Júri foi realizada, nos dois julgamentos, pelo promotor de Justiça Gilber de Oliveira.
Gilberto Rodrigues Queiroz foi condenado a 24 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, por ter assassinado a ex-companheira Acácia Queiroz e Queiroz a tiros de arma de fogo no dia 31 de julho de 2010, na cidade de Barrocas. Já o mecânico Antônio Cardoso da Silva foi condenado, também em regime inicialmente fechado, a 17 anos e seis meses de reclusão por matar a ex-esposa Mirlande dos Santos a facadas na cidade de Serrinha, no dia 28 de junho do ano passado. Ele também foi condenado a três anos de prisão pelo crime de cárcere privado, já que trancou o filho de seis anos de Mirlande no quarto, antes de agredi-la.
As duas sentenças, proferidas respectivamente nos últimos dias 13 e 26 de março, destacam o fato de o crime ter sido cometido contra as ex-companheiras. Na sentença contra Gilberto, a juíza substituta Lisiane Sousa Alves Duarte registra que a pena inicial de 18 anos, além do agravante por motivo torpe, foi aumentada em um sexto porque “o crime foi praticado contra a ex-esposa no contexto do âmbito doméstico e familiar”. Contra Antônio Cardoso, a magistrada afirma que o condenado se valeu “da vulnerabilidade da vítima, na condição de sua ex-companheira e mulher, para praticar o crime”. Essa circunstância agravante é prevista na alínea ‘f’, inciso II, do artigo 61 do Código Penal.
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