Foto: reprodução Google
A Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED-RMS) captou informações relacionadas ao
emprego doméstico na Região Metropolitana de Salvador RMS), nos anos de 2013 e
2014 e analisou dados sobre as mulheres no setor e as mudanças no cenário após a
Emenda Constitucional n° 72, que ampliava os direitos dos empregados domésticos
– como proteção do salário, jornada máxima, horas extras, segurança do trabalho,
FGTS obrigatório, entre outros. A PED é realizada pela Superintendência de
Estudos Econômicos e Sociais da Bahia em parceria com o Dieese, a Fundação Seade
do Estado de São Paulo, a Setre-Ba, com apoio do MTE/FAT.
Mesmo sem regulamentação nos dois primeiros anos de sua vigência, a aprovação da Emenda 72, em 2013, gerou questionamentos com relação ao impacto dessas medidas sobre o volume empregado nos serviços domésticos. No ano de 2013, houve, de fato, redução no contingente de empregados domésticos na RMS, todavia esse decréscimo ocorreu, principalmente, entre as diaristas (-17,8%) e entre as mensalistas sem carteira (-3,5%), enquanto o contingente de domésticas com carteira assinada se elevou (10,6%). Já em 2014 o emprego doméstico apresentou acréscimo em todas as posições, porém, de modo mais que proporcional para aquelas trabalhadoras com carteira de trabalho assinada; o que, ao menos na RMS, mostra que a aprovação da Emenda não trouxe impactos negativos na geração de postos de trabalho formalizados nesse segmento.
Mesmo sem regulamentação nos dois primeiros anos de sua vigência, a aprovação da Emenda 72, em 2013, gerou questionamentos com relação ao impacto dessas medidas sobre o volume empregado nos serviços domésticos. No ano de 2013, houve, de fato, redução no contingente de empregados domésticos na RMS, todavia esse decréscimo ocorreu, principalmente, entre as diaristas (-17,8%) e entre as mensalistas sem carteira (-3,5%), enquanto o contingente de domésticas com carteira assinada se elevou (10,6%). Já em 2014 o emprego doméstico apresentou acréscimo em todas as posições, porém, de modo mais que proporcional para aquelas trabalhadoras com carteira de trabalho assinada; o que, ao menos na RMS, mostra que a aprovação da Emenda não trouxe impactos negativos na geração de postos de trabalho formalizados nesse segmento.
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