A 1ª Vara da Fazenda Pública, através do juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, aceitou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o Município de Feira de Santana intervenha no serviço de transporte coletivo de passageiros da cidade, com a finalidade de colocar em circulação pelo menos 30% da frota de ônibus em um prazo de 24 horas.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (21) e exige que a prefeitura adote as providências cabíveis para retorno do transporte público, garantindo a adequada prestação do serviço aos usuários, sob pena de multa diária no valor de R$50 mil.
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