segunda-feira, 30 de maio de 2016

Defensoria propõe ACPs para garantir passe livre a pessoas vulneráveis em Feira de Santana

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A Defensoria Pública do Estado da Bahia - DPE/BA protocolou Ações Civis Públicas contra o Município de Feira de Santana a fim de resguardar o direito ao passe livre municipal para pessoas com transtornos mentais e portadores de HIV na cidade. Centenas de cidadãos procuraram a 1ª Regional da DPE, sediada no município, informando que a Secretaria de Transporte e Trânsito negou pedidos de confecção ou renovação do benefício que dá acesso gratuito ao sistema de transporte coletivo. Ações Civis Públicas também serão ajuizadas para garantir passe livre a pessoas que fazem tratamento oncológico, pessoas com anemia falciforme ou aquelas que possuem limitações à locomoção e/ou fazem tratamento ortopédico.
O prazo de validade dos cartões de passe livre que não foram renovados encerra-se no dia 30 de junho de 2016. A ACP propõe medida liminar determinando a renovação imediata do benefício. Conforme texto no documento, essas pessoas precisam do passe livre municipal para melhorar as condições de autonomia e mobilidade, inclusive, para se dirigirem a Centros Apoio Psicossocial - CAPS para acompanhamento ou no deslocamento para buscar medicamentos e para consultas em hospitais ou outros órgãos de saúde. Cidadãos que também tiveram seus direitos violados podem procurar a Defensoria Pública na Rua Germiniano Costa, nº 212, Centro, munidos de documento de identificação, comprovante de residência e relatório médico que aponte as limitações que justifiquem a necessidade do passe livre, como locais e frequências de atendimento médico.
De acordo com as ACPs, os casos de indeferimento de renovação de passes que são utilizados pelos assistidos há anos representam grave violação à dignidade da pessoa humana, sendo mais abusivos ao desconsiderar as legítimas expectativas e a necessidade de diversos compromissos estabelecidos, especialmente, para tratamento de saúde. "Cabe destacar, ainda, que na maioria dos casos, o indeferimento da renovação do passe livre se dá sem que tenha havido qualquer alteração no quadro físico e de saúde da pessoa beneficiada, ou seja, mantendo-se a mesma situação que havia justificado a concessão de passe livre inicial (com base em padrões jurídicos e éticos razoáveis), o que representa evidente violação aos direitos adquiridos dos assistidos", afirma o texto disposto na Ação.
Assinaram a Ação Civil Pública os defensores públicos Eduardo Feldhaus, Fábio Aguiar, Paloma Ayres e Marcelo Rocha.

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