Três semanas após o início da lei que obriga o motorista a usar o farol baixo durante o dia em rodovias e tuneis, 379 multas foram registradas nas estradas baianas. Cerca de 70% das atuações correspondem a carros emplacados na Bahia, sendo 121 infratores de outros estados. A lei que obriga o motorista a usar o farol baixo entrou em vigor no país no dia 8 de julho.
Até o momento, a BR-407, no trecho entre Capim Grosso e Baixa Grande, registrou o maior número de autuações, com 76 infrações certificadas. A BA-026, no trecho de Dom Macedo Costa a Sussuarana, fica na segunda posição, com 65 infrações. A BA-262, de Floresta Azul a Aracatu, é a terceira colocada, com 55 infrações. Entre os notificados, cinco motociclistas foram autuados, mas a obrigatoriedade do uso do farol baixo já era exigida para as motos durante o dia.
O descumprimento da lei acarreta a perda de quatro pontos na carteira de habilitação, por ser uma infração do tipo média, e multa no valor de R$ 85,13. A nova regra visa diminuir os acidentes das estradas, já que os faróis acessos permitem maior visibilidade ao motorista de até três metros à frente.
Até o momento, a BR-407, no trecho entre Capim Grosso e Baixa Grande, registrou o maior número de autuações, com 76 infrações certificadas. A BA-026, no trecho de Dom Macedo Costa a Sussuarana, fica na segunda posição, com 65 infrações. A BA-262, de Floresta Azul a Aracatu, é a terceira colocada, com 55 infrações. Entre os notificados, cinco motociclistas foram autuados, mas a obrigatoriedade do uso do farol baixo já era exigida para as motos durante o dia.
O descumprimento da lei acarreta a perda de quatro pontos na carteira de habilitação, por ser uma infração do tipo média, e multa no valor de R$ 85,13. A nova regra visa diminuir os acidentes das estradas, já que os faróis acessos permitem maior visibilidade ao motorista de até três metros à frente.
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