Na sessão desta quarta-feira (07), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Itaparica, Raimundo Nonato da Hora Filho, relativas ao exercício de 2015. O gestor não aplicou o percentual mínimo exigido dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério e extrapolou o limite máximo para realização de despesas com pessoal.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$87.186,62, com recursos pessoais, sendo R$73.926,81, pela ausência de comprovações de pagamentos; R$11.200,00, em razão do pagamento de subsídio com valor superior ao legalmente estabelecido; e R$2.059,81, por multas e juros decorrente de atraso no cumprimento de obrigações. Também foram imputadas multas de R$8 mil, relativas a irregularidades verificadas na análise técnica, e de R$18.720,00, que corresponde a 12% dos seus subsídio anuais, pela não redução da despesa com pessoal.
A administração recebeu recursos do Fundeb no montante de R$13.100.406,42, mas aplicou na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério apenas R$7.628.168,96, que equivalente ao percentual de 58,09%, quando o mínimo exigido é de 60%. Já as despesas com pessoal foram realizadas no percentual de 63,74% da receita corrente líquida do município, superando o limite máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relatório técnico registrou ainda a ausência de procedimento licitatório para despesa realizada no montante de R$117.642,50, irregularidades atinentes a formalização dos contratos e a contratação de servidores sem concurso público.
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