Bahia Produtos de Madeiras, do Grupo Fibria, maior empresa de celulose do mundo, é obrigada pela Justiça a reintegrar trabalhadores após dispensa em massa sem prévia negociação coletiva.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia obteve na Justiça do Trabalho liminar que reintegra 118 trabalhadores dispensados pela Bahia Produtos de Madeiras S.A., em Nova Viçosa, extremo sul do estado. A empresa, que faz parte do Grupo Fibria, maior companhia de celulose do mundo, realizou ilegalmente a dispensa em massa sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria e tem prazo de cinco dias para reintegrá-los. A Justiça ainda não encontrou representante da empresa para receber a notificação.
Conforme a Constituição Federal, em casos como esse, é necessário que a empresa negocie com os trabalhadores medidas alternativas à extinção dos empregos, ou, ainda, a diminuição dos prejuízos decorrentes da dispensa em massa.
As investigações do caso foram iniciadas em setembro de 2017, quando o Sindicato dos Trabalhadores na Silvicultura, Plantio, Tratos Culturais, Extração, Beneficiamento da Madeira, Atividades Florestais e Indústria Moveleira do Extremo Sul da Bahia (Sintrexbem) denunciou que a empresa havia comunicado a dispensa coletiva de mais de uma centena de empregados sem negociação coletiva, após paralisação das atividades.
O MPT expediu, imediatamente, notificação à Bahia Produtos de Madeiras S.A. e à Fibria Celulose S.A., recomendando a suspensão da dispensa coletiva ilegal. No entanto, a recomendação foi descumprida, o que levou o MPT a entrar com a ação cautelar. Nela, o órgão pede que a Justiça determine a imediata reintegração dos trabalhadores e a proibição à Bahia Produtos de Madeiras de efetuar outras dispensas.
A procuradora do MPT Geisekelly Bomfim de Santana Marques, responsável pela ação, afirmou que “o objetivo da ação cautelar é proteger a dignidade de cada um dos trabalhadores dispensados de forma abusiva, garantindo o retorno ao emprego e o sustento de suas famílias, até que a Justiça analise de forma definitiva a questão”.
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