quinta-feira, 28 de março de 2013

Governo proíbe "DJ do Buzu" em todo Estado

 
Menos de um ano depois que uma lei municipal foi sancionada, pelo então prefeito João Henrique, proibindo a execução de som no transporte coletivo de Salvador, o governador Jaques Wagner também proibiu a figura do "DJ de Buzu" em todos os transportes coletivos intermunicipais. A Lei nº 12.803, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da Bahia nesta quinta-feira, 28, não permite o uso de equipamentos sonoros ou musicais no modo alto-falante para ouvir música nos coletivos.
A lei deixa claro que os usuários de ônibus, micro-ônibus, vans, auto-lotações, ferry boats, catamarãs, lanchas, barcas, balsas e similares, além de trem, metrôs e VLTs precisarão utilizar fones de ouvido ou aparelhos auditivos de uso pessoal para poderem ouvir músicas nestes veículos. Os responsáveis pela administração destes meios de transporte devem fixar avisos nos locais abrangidos pela lei com o número, data e com a seguinte expressão: "É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior deste transporte, sem a utilização de fones de ouvido, sob pena de retirada do infrator e multa, conforme Lei Estadual".
Aqueles que resolverem desrespeitar a lei poderão ser convidados pelo condutor a se retirar do transporte coletivo. Em caso de reincidência, a força policial poderá ser acionada.
A Lei também prevê punições para o responsável pelo transporte coletivo que descumprir a regulamentação. Na primeira infração, ele receberá uma advertência, mas em caso de reincidência, ele será multado em R$ 1 mil. A multa também pode ser aplicada para o dono do aparelho sonoro que se recusar a desligar o equipamento.
 
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