terça-feira, 25 de março de 2014

Uibaí: comércio é alertado sobre proibição de venda de bebida para crianças e adolescentes

O promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado expediu uma recomendação com o objetivo de alertar o comércio no município de Uibaí, situado a 503 km de Salvador, sobre as exigências da lei no que se refere a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes e deu um prazo de 10 dias para que os proprietários e dirigentes de bares, boates, casas noturnas, restaurantes, supermercados, lojas de conveniência e estabelecimentos assemelhados exibam placa informando “ser proibida a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.” Marco Aurélio divulgou o documento após participar de uma audiência pública ontem, dia 24, cujo tema foi a prática da venda irregular da bebida que, segundo ele, tem sido recorrente no município e contribuído para o registro de graves ocorrências no trânsito, culminando com mortes.
Além desses acidentes, o promotor de Justiça enfatiza que o uso precoce do álcool tem estimulado a experiência com outros tipos de drogas, causado imenso prejuízo à saúde dos jovens e seu uso está relacionado ao cometimento de diversos atos infracionais. Ele explica que a proibição referente à venda de bebidas alcoólicas a menores está disposta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Contravenções Penais, e que os donos de bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento que comercializa bebidas alcoólicas podem, inclusive, ser presos, caso sejam flagrados vendendo ilegalmente a menores de dezoito anos.
Essas preocupações foram expostas pelo membro do Ministério Público estadual durante a audiência pública que lotou o auditório da Câmara de Vereadores com grande participação de representantes do comércio local, mas também de jovens, pais e professores na última segunda-feira, dia 24. Participaram da mesa, além de Marco Aurélio, a secretária de Desenvolvimento Social de Uibaí, Armênia Borges Machado; o representante da Polícia Militar, Cabo PM Luís Carlos Ferreira Coitinho; o presidente do CMDCA, Tiago da Silva Eduardo e o presidente do Conselho Tutelar, José Machado Gama. Na oportunidade, o promotor de Justiça expediu a recomendação que, entre outras coisas, segundo explicou, fornecerá suporte reforçando o que já está disposto em lei, subsidiando o trabalho dos órgãos de proteção aos direitos da infância e juventude do Município, que devem se alinhar realizando um trabalho sincronizado para enfrentamento do problema.
Na audiência, Marco Aurélio informou que, a partir da realização daquele evento, a população não poderia mais alegar o desconhecimento e os estabelecimentos que não obedecerem ao teor da recomendação estarão sujeitos à interdição e pagamento de multa. No documento expedido, ele recomenda que os responsáveis pelo comércio abstenham-se de vender, fornecer, servir ou entregar, sob qualquer forma ou por qualquer fundamento, todo tipo de bebida alcoólica a criança ou adolescente. Também que informem aos seus empregados sobre o conteúdo da recomendação, de modo que todos estejam cientes das consequências do vender, fornecer, servir ou entregar bebidas alcoólicas a criança ou adolescente.

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