terça-feira, 3 de junho de 2014

Defensoria Pública entra com Ação contra Município de Salvador por práticas higienistas



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A Defensoria Pública da Bahia entrou com uma Ação Civil Pública contra o município de Salvador para impedir que pessoas em situação de rua tenham seus direitos fundamentais violados, a exemplo de pertences e documentos recolhidos violentamente, ou sejam transferidas para locais irregulares de abrigamento, como ocorreu em 2013, durante a Copa das Confederações. A menos de 10 dias para o início da Copa do Mundo no Brasil, a DPE solicitou ainda que a Ação fosse analisada pela Justiça em caráter emergencial.
De acordo com denúncias feitas na sede da Equipe Multidisciplinar de Atendimento a Pessoas em Situação de Rua da DPE, desde o segundo semestre do ano passado, pessoas que vivem nas ruas têm sido alvo de jatos d'água lançados por caminhões-pipa da LIMPURB e tido seus pertences pessoais e documentos recolhidos e colocados em um caminhão por agentes da Prefeitura de Salvador. "Também estão sendo convidadas, sob falsas promessas, a irem para unidades de acolhimento e hotéis sociais em desacordo com normas de assistência social", segundo a defensora pública Fabiana Almeida, responsável pela Ação.
Embora boa parte dos relatos sejam apenas verbais, já que vários assistidos se recusam a assinar "termos de declarações", com medo de sofrerem represálias dos agentes da Prefeitura, a Defensoria conseguiu, de setembro de 2013 a abril de 2014, colher 18 depoimentos, devidamente formalizados, sendo 12 pessoas em situação de rua e seis profissionais que trabalham com população de rua. Eles afirmaram ter sofrido, visto ou ouvido relatos de práticas higienistas cometidas por agentes da Prefeitura de Salvador e/ou da Empresa de Limpeza Urbana Municipal do Salvador - LIMPURB contra a população de rua.
Foi o que aconteceu com Victor (nome fictício), por exemplo. O morador de rua disse estar dormindo, em 3 de fevereiro de 2014, às 9h50, quando acordou com uma pessoa fardada de camisa branca e calça azul e com luvas amarelas, sabendo ser um agente da Prefeitura (...). "Não era uma caçamba de lixo, mas um caminhão destinado a recolher materiais de pessoas em situação de rua. O agente da Prefeitura solicitou ao assistido a retirada dos seus pertences do local: papelão, materiais recicláveis e suas vestimentas", relata o depoimento. Ao dizer para o agente que este poderia levar o papelão e o material reciclável, mas que não permitiria que levasse suas roupas e seus documentos, três guardas o agrediram fisicamente, com tapas e pontapés no rosto (...). Com isso, levaram todos os pertences, roupas e o único documento do assistido, sua certidão de nascimento, deixando-o apenas de bermuda e sapato.
As práticas de abordagem adotadas pelo município foram denunciadas pelo Centro Nacional de Defesa de Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis - CNDDH, em novembro de 2013, que solicitou à Defensoria baiana intervenção e providências. A DPE enviou ofício à LIMPURB e reuniu-se, por duas vezes, com a mesma, e a Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza - Semps. Os órgãos negaram as práticas. "No dia seguinte, porém, ouvíamos mais relatos de que as higienizações continuavam a acontecer", relata Fabiana Almeida. O Movimento Nacional de População em Situação de Rua, da mesma forma, desde o segundo semestre do ano passado, vem fazendo denúncias e cobrando providências da Defensoria Pública.
Na Ação, a DPE pede que sejam interrompidas quaisquer ações que "impliquem na apreensão ou remoção de pertences pessoais e/ou de documentos de identificação dessas pessoas; de lançar jatos d'água de caminhões-pipa nas pessoas em situação de rua; de transportar pessoas em situação de rua para unidades de acolhimento, imóveis, chácaras, sítios que não estejam previstos oficialmente na rede socioassistencial da Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza do Município - SEMPS - como unidade de abrigamento temporário para pessoas em situação de rua", tudo sob pena de multa.
Foi requerida também indenização, a título de dano moral, às pessoas em situação de rua submetidas à remoção para unidades de acolhimento, não destinadas oficialmente para abrigamento da população em situação de rua; ou que tenham tido pertences ou documentos recolhidos ou danificados por prepostos da Prefeitura ou da Limpurb; ou que tenham recebido jatos de água lançados por caminhões-pipa da parte Ré, a, no mínimo, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada indivíduo lesado, além de dano moral coletivo no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Além da Ação, a DPE acionará ainda o Ministério Público do Estado para apuração das denúncias feitas. A Instituição pediu providências também à Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos; Coordenação-Geral de Direitos da População em Situação de Rua e Coordenador do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos; Secretaria Nacional de Assistência Social; Conselho Nacional de Assistência Social; Conselho Estadual de Assistência Social; Centro Nacional de Defesa de Direitos Humanos da População em Situação de Rua e de Catadores de Material Reciclável - CNDDH; Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa da Bahia; Comissão de Direitos do Cidadão da Câmara Municipal de Salvador; Comissão de Direitos Humanos da OAB - Seção Bahia; Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH).

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