quarta-feira, 4 de junho de 2014

Geddel e PMDB podem pagar multa de R$ 206 mil por propaganda antecipada

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ofereceu ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) representação contra o diretório estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e seu presidente, Geddel Quadros Vieira Lima, pré-candidato ao cargo de Senador no pleito de 2014, por realização de propaganda eleitoral antecipada em horário gratuito destinado a propaganda partidária.
De acordo com a representação, um vídeo de 30 segundos foi veiculado na TV Bahia por 11 vezes, entre os dias 14 e 28 de abril, a pretexto de promover propaganda partidária do PMDB. Entretanto, os vídeos desvirtuaram os requisitos da propaganda partidária, promovendo verdadeira propaganda antecipada.
Diferentemente da propaganda eleitoral, cujo objetivo é conquistar o voto do eleitor, a propaganda partidária tem a função de promover a divulgação dos ideais e programa do partido. Por ser gratuita, possuir curta duração e ser transmitida no horário nobre, a propaganda partidária tem finalidade específicas estabelecidas no art. 45 da Lei nº 9.096/95, havendo a proibição expressa à divulgação de propaganda de candidatos eletivos ou defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.
Segundo o procurador Regional Eleitoral, José Alfredo, a ostensiva exibição de Geddel é ilícita e “desvirtua a propaganda partidária por meio de inserções de mensagens com conteúdo de propaganda antecipada, em benefício – e com participação direta – do pré-candidato”. A representação foi ajuizada em 23 de maio.
A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho, conforme o art. 36 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), e sua violação implica em pagamento de multa no valor de cinco a 25 mil reais, ou ao equivalente ao custo da propaganda, caso seja maior. A PRE requereu ao TRE, portanto, a aplicação de multa no valor de 206 mil reais. Este valor foi calculado com base na planilha de veiculação na TV e se refere à soma dos valores das inserções nos horários em que a propaganda foi ao ar, caso o partido político fosse custeá-la.
O procurador José Alfredo também representou contra o PMDB na Corregedoria Regional Eleitoral, requerendo a cassação da propaganda do partido em tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita no primeiro semestre de 2015, em face da vedação do uso do espaço da propaganda partidária para propaganda de candidatos a cargos eletivos, constante no art. 45, § 1º da Lei nº 9.096/95.

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