O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (10/12), aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Salvador, da responsabilidade de Paulo Sérgio Câmara, relativas ao exercício de 2013, sem a aplicação de multa ao gestor.
O Executivo repassou à Câmara, a título de duodécimos, recursos no montante de R$ 123.632.534,16 e a despesa orçamentária realizada alcançou a mesma quantia de R$ 123.244.653,29, respeitando o limite previsto no art. 29-A da Constituição Federal.
A despesa com pessoal foi realizada no montante de R$ 99.564.449,16, correspondente a 2,38% da receita corrente líquida municipal, não ultrapassando o limite definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias foram irrelevantes, no valor de R$ 15.890,60, e representaram 0,02% da despesa com pessoal.
O relatório técnico apontou como falhas a classificação irregular de despesa e divergência de informações referentes ao Sistema SIGA.
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