A prestação de contas da campanha da candidata reeleita pelo PT à Presidência, Dilma Rousseff, foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após julgamento que se estendeu por quase quatro horas na noite desta quarta-feira (10), por unanimidade, os ministros da Corte consideraram não ter havido falhas suficientes na documentação apresentada para reprovar as contas.
Apesar do alarde criado em torno do voto do relator Gilmar Mendes, o ministro se posicionou a favor da aprovação, embora com ressalvas. O voto foi acompanhado por todos os demais ministros do TSE. “Nem toda irregularidade enseja na reprovação das contas do candidato”, ponderou Mendes. Segundo ele, as falhas encontradas são apenas vícios formais, causados por erros técnicos.
“Não se constatou doações de fontes vedadas ou utilização de recursos que não tenham sido contabilizados. Também não foi verificado a presença de vícios graves que apontassem a prática de ilícitos eleitorais”, sustentou Gilmar Mendes.
O ministro recomendou que o processo seja enviado para análise de órgãos como Receita Federal, Tribunal de Contas da União (TCU), Secretaria de Fazenda Estadual de São Paulo e Secretaria de Fazenda Municipal de São Bernardo do Campo, municípios onde estão localizadas empresas que prestaram serviço à campanha. “Voto pela aprovação com ressalvas das contas de campanha da presidente Dilma Rousseff. Essa conclusão não confere chancela para impedir investigações futuras”, concluiu o relator.
Para o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, o parecer técnico apresentado na segunda-feira (8) não tem consistência para ser levado em consideração. “O que temos de consistente está abaixo dos 10%, o que levaria, no máximo, a aprovação com ressalvas das contas”, justificou.
Segundo o advogado da campanha do PT, Arnaldo Versiani, a maior irregularidade apontada gira em torno de 8% do total de garantias apresentadas e refere-se a despesas contratadas antes das duas primeiras prestações parciais de contas, pagas posteriormente, razão pela qual não haviam sido informadas à época.
De acordo com Versiani, alguns serviços ou produtos emitem notas ou boletos após a prestação efetiva do serviço, por isso, os pagamentos não constam na primeira ou na segunda prestação parcial de contas.
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