quinta-feira, 19 de março de 2015

Isenção de tributos para gás de cozinha é aprovado









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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira (18), projeto de lei que inclui o gás de cozinha para uso doméstico entre os itens da cesta básica e isenta o produto de dois tributos que incidem sobre a importação e a venda no mercado interno (PIS/Pasep e Cofins). O PL 6740/10, do deputado Vander Loubet (PT-MS), altera as leis 8.178/91 e 10.925/04.
O texto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que apresentou um substitutivo que mantém as linhas gerais da proposta original, mas com duas modificações.
Mudanças
Primeiro, ela retirou a exigência de que a lei resultado do PL 6740 teria que cumprir a noventena (prazo de 90 dias para entrar em vigor), que só é exigida quando há aumento de imposto. O projeto, ao contrário, prevê isenção de dois tributos.
Depois, Benedita da Silva incluiu todas as formas de gás de cozinha (cuja mistura pode variar) na regra da isenção. Pelo substitutivo, o benefício só vale para o gás usado em botijões de até 13 quilos, para uso doméstico. O projeto só autorizava a isenção para gás de uso doméstico, sem referência ao tipo de vasilhame.

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