Violações aos direitos do consumidor apuradas e constatadas em inquérito civil levaram o Ministério Público estadual a acionar a Retirauto Veículos e Peças Ltda na Justiça. Na ação civil pública com pedido de liminar, o promotor de Justiça com atuação na área do consumidor, Olímpio Campinho, solicita à Justiça que determine à empresa comercializadora de veículos automotores, peças e acessórios e também prestadora de serviços que passe a entregar ao consumidor a nota fiscal referente a cada serviço contratado e produto adquirido em seus estabelecimentos, mesmo aqueles oriundos de seus parceiros comerciais, o que não vinha acontecendo.
Segundo Campinho, foi apurado que, principalmente no que se refere aos serviços prestados por despachantes parceiros do estabelecimento, o cliente paga pelo emplacamento, licenciamento, IPVA e seguro obrigatório e a comprovação do pagamento só se verifica quando recebe posteriormente os documentos do Detran autenticados. No momento da contratação dos serviços, o cliente recebe um recibo em lugar da nota fiscal a que tem direito. Da mesma forma, empresas diversas (que atuam colocando película nos vidros, impermeabilizando bancos, vendendo bancos de couro etc) atendem ao cliente na própria concessionária e o que também se verifica é que o comprador do veículo não tem acesso prévio ao conteúdo dos contratos de todos os serviços ofertados, como ocorre com os financiamentos.
Ao longo de alguns procedimentos, o promotor de Justiça propôs a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Retirauto, mas a empresa se negou. Foram firmados TACs com outras empresas onde os problemas são recorrentes. Entre elas, a Americar, Frutosdias, Revisa, Morena, Cresauto, Marvel, Fiori, Bremen, Baviera e Indiana, que se comprometeram a apresentar orçamento antes da contratação de qualquer serviço disponibilizado em seus estabelecimentos. Também devem entregar a nota fiscal referente a cada serviço e produto contratado e fazer com que os fornecedores parceiros entreguem as notas fiscais dos serviços e produtos adquiridos. Do TAC também faz parte a exigência de serem fornecidos ao consumidor todos os documentos que comprovem o pagamento dos tributos relacionados ao Detran, bem como a nota fiscal do serviço de despachante e da confecção da placa do veículo. A ação foi proposta contra a Retirauto porque a empresa não concordou em assinar o TAC e outras podem ser acionadas por adotarem a mesma postura, pontua Campinho.
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