A empresa TIM Celular S/A está proibida pela Justiça de habilitar novas linhas telefônicas ou realizar a portabilidade de números de outras operadoras para a TIM, utilizando o DDD 77, no município de Luís Eduardo Magalhães. A decisão liminar, tomada no dia 16 pelo juiz Flávio Ferrari, determina ainda que os serviços de celular e internet móvel sejam adequados aos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Telefonia (Anatel), num prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A liminar atende um pedido formulado pelo Ministério Público estadual, por meio dos promotores de Justiça André Bandeira de Melo Queiroz e George Elias Gonçalves Pereira.
Conforme a decisão, a proibição de habilitar novas linhas será mantida até que a TIM comprove a instalação e o perfeito funcionamento dos equipamentos exigidos para atender às demandas dos consumidores do município, bem como a demanda reprimida em função da “má prestação do serviço”, sob pena de uma multa diária de R$ 10 mil por linha habilitada. O magistrado deu um prazo de 90 dias para que a empresa apresente um projeto de ampliação da rede, com a concordância da Anatel, considerando os atuais níveis de bloqueio e quedas de chamada, assim como a demanda reprimida. O descumprimento desta cláusula importará numa multa diária de R$ 30 mil.
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