terça-feira, 14 de julho de 2015

DPE/BA propôs a nulidade do Decreto Municipal n°25.782

Com o objetivo de garantir o direito dos idosos ao transporte coletivo a Defensoria Pública do Estado da Bahia - DPE/BA propôs a nulidade do Decreto Municipal n°25.782, de 05 de janeiro de 2015, bem como a invalidade de todos os seus efeitos. Ação Civil Pública foi interposta pelos defensores públicos João Carlos Gavazza Martins e Laise de Carvalho Leite Maltez, da Especializada de Proteção aos Idosos.
Nos termos do decreto da Prefeitura de Salvador, só terão acesso à parte traseira do veículo, onde estão a maior parte dos assentos reservados, os idosos maiores de 65 anos que tenham efetuado previamente o cadastramento junto ao Salvador Card - SETPS para obtenção do Cartão do Idoso. Aos não cadastrados ou não residentes em Salvador, a partir de 1º de julho, o acesso passou a ser somente aos assentos anteriores à catraca, que são de três a quatro lugares.
De acordo com os defensores, é possível perceber a sensível redução no número de assentos e consequente restrição no direito coletivo à gratuidade, além de má prestação do serviço público. Ressaltam que um dos requisitos para o cadastramento é o comprovante de residência, de modo que cidadão de outras localidades, ou mesmo os turistas idosos, não terão acesso ao cartão de gratuidade.
Segundo o defensor João Gavazza, a Defensoria tentou, através de diálogo com o secretário de mobilidade urbana de Salvador, Fábio Mota, e em audiências públicas, ajustar com a Prefeitura Municipal de Salvador esta regulamentação, para que não fosse considerado ilegal pela DPE. "Chegou a um momento no qual o diálogo não avançou, nem alcançou o objetivo que a Defensoria pretendia, então não tivemos alternativa a não ser ajuizar a ação civil pública", destacou Gavazza.
O Estatuto do Idoso é claro ao dispor sobre o assunto, disciplinando que para ter acesso ao transporte público urbano, ele precisa apresentar apenas a sua carteira de identidade ou outro documento de identificação civil. A Ação Civil Pública tramita na 6ª Vara de Fazenda Pública de Salvador. Foram demandados na ação o Município do Salvador, a Superintendência de Trânsito de Salvador - Transalvador, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador - SETPS, a Ótima Transportes de Salvador SPE S/A, a Plataforma Transportes SPE S/A e a CSN Transportes Urbanos SPE S/A.

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