terça-feira, 14 de julho de 2015

Justiça determina reparos em encosta e muro do Condomínio Brisas

Um projeto de contenção de encosta e recuperação do muro que deslizou e vitimou uma jovem de 28 anos de idade e feriu uma criança durante as chuvas do último mês de junho, em Salvador, deverá ser elaborado e executado pela Cyrela Nordeste Empreendimento Imobiliário, Austrália Empreendimento Imobiliário e Condomínio Brisas Residencial Clube Salvador, por meio de profissionais devidamente habilitados, nos próximos 90 dias. Isso é o que determina o juiz Josefison Silva Oliveira na medida liminar concedida hoje, dia 14, em atendimento à solicitação apresentada pela promotora de Justiça Hortênsia Gomes Pinho na ação civil pública ajuizada contra os empreendimentos imobiliários e o condomínio.
No documento, a promotora de Justiça registra que o Brisas Residencial foi implantado irregularmente em Área de Preservação Permanente (APP), localizada na Avenida Paralela. Na área do condomínio, foi construído um muro divisório e uma Estação de Tratamento de Esgoto, que está a 30 m das faixas marginais de uma lagoa natural. O muro foi erguido sem medidas preventivas de segurança, destaca Hortênsia Pinho, frisando que as empresas tinham ciência da posição limítrofe com a comunidade da Vila Santinha e do óbvio avanço que ocorreria na área embrejada, recuada do muro. Foi nessa área contígua ao muro que algumas famílias da comunidade, formada há aproximadamente quatro décadas, construíram suas residências. De acordo com a promotora de Justiça, o Ministério Público estadual e a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) chegaram a constatar que o muro apresentava situação de risco e alertaram as empresas, mas nada foi feito. O MP também propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta à Cyrela para que assumisse a implementação de medida compensatória pela ocupação de APP, realizasse estudo de impacto de trânsito e, especialmente, a obra de contenção da encosta e do muro, mas a empresa permaneceu inerte.

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