O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o ex-gerente de relacionamento da Caixa Econômica Federal em Lauro de Freitas/BA, Jalmi Silva Bispo, e contra o técnico de contabilidade Agnaldo Bispo de Santana por crimes contra o sistema financeiro. Os dois são acusados de cometerem gestão fraudulenta e apropriação indébita entre abril e novembro de 2006, causando um prejuízo de R$ 116.200,88, calculado em 2007.
Segundo a ação, os réus desviaram valores da Caixa contratando empréstimos para quinze terceiros que, por meios legais, não teriam condições de obtê-los. O ex-gerente abriu contas e realizou contratos tendo como base documentos falsos, como comprovantes de renda e de residência, fornecidos por Agnaldo Santana e Maria Nóbrega Araújo de Santana, falecida. Os valores variavam entre R$1.000,00 e R$11.000,00 e eram retirados por Jalmi.
De acordo com o inquérito policial, Jalmi Bispo também concedeu a si mesmo dois empréstimos nos valores de R$30mil e R$20mil, respectivamente, em abril e novembro de 2006. Para ter acesso ao segundo empréstimo, o ex-gerente teria que quitar o débito anterior, pois o valor ultrapassava a sua margem consignável. O ex-gerente, porém, optou por fraudar o sistema da Caixa e excluir o código do contrato anterior, de tal modo que não constasse mais o primeiro contrato.
Além do dano financeiro, a ação considera que o esquema causou prejuízo à imagem institucional da Caixa na cidade, afetando a confiabilidade e o equilíbrio do sistema financeiro em Lauro de Freitas, distante 30km de Salvador. A participação dos tomadores dos empréstimos ainda está sendo investigada.
O MPF requer a condenação dos réus pelos crimes de gestão fraudulenta (Art. 4º), com pena de reclusão de três a 12 anos e multa, e de desvio em proveito próprio (Art. 5º), com pena de reclusão de dois a seis anos e multa, previstos na Lei n. 7.492/86. Jalmi ainda está sendo processado por ceder ou tomar empréstimo a si próprio ou a parentes, e Agnaldo por concurso de pessoas, crimes previstos no artigo 17 da Lei n. 7.492/86, com pena de reclusão de dois a seis anos e multa, e no art. 29 do Código Penal, com possibilidade de aumento ou diminuição da pena, respectivamente.
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