terça-feira, 12 de julho de 2016

Defensoria Pública consegue liminar contra ordem de demolição


A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA – conseguiu liminar favorável em caráter de urgência contra notificação de demolição expedida aos moradores da Rua Abaíra, do bairro Arraial do Retiro, em Salvador. A ordem foi expedida pela SUCOM, Secretaria Municipal de Urbanismo, alegando que os imóveis estão localizados em área pública e que a demolição é necessária para a construção de um posto de saúde.
Na notificação, a SUCOM solicitava que os moradores efetivassem a demolição dos seus imóveis no prazo de 24 horas, sob a pena de o próprio órgão cumprir a medida. Para a defensora pública Paula Nery, a notificação é irregular, já que é necessário um processo formal para que sejam atingidas as propriedades dos moradores. “Exige-se que, antes de tomar uma decisão que cause dano a qualquer pessoa, a Administração Pública ofereça a oportunidade da ampla defesa e do contraditório”, afirma.
Com a medida, as 17 famílias moradoras da Rua Abaíra terão a possibilidade de defesa, não tendo seus imóveis demolidos pelo município sem o devido processo legal. “O Município diz que o imóvel é de sua propriedade, mas não apresenta documentos que comprovem esta alegação. Ademais, a comunidade já está consolidada há muito tempo”, ressalta Nery.

Nenhum comentário:

Postar um comentário