O Ministério Público estadual ajuizou hoje, dia 18, ação civil pública, com pedido liminar, contra a Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados e Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP). Segundo a promotora de Justiça do consumidor, Joseane Suzart, a entidade cometeu uma série de práticas abusivas contra associados idosos: fornecimento de informações insuficientes ou falsas, inserção de cláusulas abusivas em contratos de adesão, cobranças extrajudiciais excessivas, deficiências na prestação de serviços e venda casada. Suzart pede à Justiça que, liminarmente, declare a ineficácia das cláusulas abusivas e determine a adaptação do texto das mesmas para sanar as irregularidades, além de obrigar, entre outras reparações, a ASBP a suspender os abusos, interrompendo a cobrança de taxas mensais, semestrais ou anuais por serviços não prestados. De forma definitiva, pede que a Justiça condene a entidade a indenizar os consumidores lesados.
Conforme a ação, a Associação vem oferecendo serviços de análise e orientação jurídica supostamente gratuitos ao público idoso, levando o cliente a acreditar que teria assegurado o direito à revisão previdenciária decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal determinando que o INSS ajustasse as aposentadorias concedidas entre 1998 e 2003. Na verdade, afirma a promotora, “a análise jurídica gratuita não é realizada, sendo os consumidores convencidos a pagar em torno de R$ 1.096,00 à ASBP para a realização da perícia contábil”. Já em relação ao contrato de adesão, há cláusulas “abusivas” que dificultam a desfiliação dos associados, permitindo-a somente após 180 dias da admissão, por meio de requerimento formal enviado à entidade com antecedência mínima de 30 dias e desde que débitos estejam quitados. “A ASBP, por meio dessas determinações desproporcionais, assegura o recebimento de dinheiro de aposentados que não desejam manter vínculo jurídico com a referida, atentando contra liberdade e dignidade dos consumidores e dos idosos”, afirma Suzart. A promotora aponta ainda que os serviços anunciados nos contratos não são prestados, muito menos os resultados prometidosa são alcançados, e, em paralelo, as cobranças do pagamento das taxas são feitas de forma recorrente por meio de e-mails, SMS e correspondências.
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