segunda-feira, 18 de julho de 2011

GABARITO DA PROVA DO CONSELHO TUTELAR DE SALVADOR É DIVULGADO

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – (CMDCA),junto Com Empresa Exatus, responsável pela elaboração e aplicação das provas para escolha de conselheiros tutelares de 2011, divulgaram o gabarito da prova realizada neste domingo (17).

Confira


01 02 03 04 05 06 07 08 09 10

C D C E E D B D D C

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

E D A D C A D A B E

21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

A C E A B B E D B C

31 32 33 34 35 36 37 38 39 40

C E E E A B D B C B

41 42 43 44 45 46 47 48 49 50

A D D A D C B E B A


QUESTÕES ABERTAS

RESPOSTA DA QUESTÃO nº 01



Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.



Compete - intauração de uma comissão de sindicância.



- Nas conclusões da sindicância deliberar acerca da adoção das medidas cabíveis.



- Declarar a nulidade total ou parcial do processo quando este apresentar vício insanável.

- Designar nova comissão se considerar que os fatos não foram devidamente apurados.

- Oferecer notícia ao Ministério Público para as providências legais cabíveis quando a violação cometida pelo Conselho Tutelar constituir ilícito penal.

- Expedir resolução declarando vago o cargo quando a penalidade é a perda do mandato, e dar posse ao primeiro suplente.


RESPOSTA DA QUESTÃO nº 02
Abrigos são destinados a receber crianças e adolescentes carentes ou abandonados (art. 98 I e I, do ECA), as unidades de internação voltam-se ao acolhimento de adolescentes infratores (art. 98, III, do ECA). A primeira diferença é quanto a idade do público, já que o abrigo aceita crianças e adolescentes, as unidades de intervenção acolhem apenas adolescentes e, excepcionalmente, os jovens adultos (art. 2º parágrafo único do ECA). Outra peculiaridade é a privação da liberdade, que reclama atenção redobrada ao atendimento das necessidades básicas da pessoa em desenvolvimento, devendo a entidade velar para que não haja nenhum direito que não tenha sido objeto da decisão de internação.









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