Os obesos terão lugar especial em ônibus e em qualquer outro veículo de transporte público coletivo. A eles serão destinados 5% do total de assentos disponíveis, que estarão, preferencialmente, localizados nas proximidades das portas e com identificação própria. Essa obrigatoriedade passará a ser lei na Bahia se a Assembleia Legislativa aprovar e o governador Wagner sancionar projeto de lei do deputado petista J. Carlos que lança mão de exemplos já em vigor no Brasil, como o metrô de São Paulo, e as normas criadas pelo Inmetro e ABNT que garantiriam acessibilidade aos obesos mórbidos nos meios de transporte. Outra lei semelhante, informa o deputado, também já está em vigor mais uma vez em São Paulo "e destina 1% dos assentos de ônibus aos gordos. Apesar dessas iniciativas, ainda há dúvida sobre a inclusão ou não dos obesos mórbidos na lista de pessoas com mobilidade reduzida, já que não havia citação literal aos gordos na legislação."
Na Bahia, argumenta, isso pode ser resolvido com a aprovação do projeto e a consequente criação da lei. "Para se ter uma noção, sentada uma pessoa de 1m70 e 120 quilos, por exemplo, ocupa o dobro da área que uma pessoa de mesma altura e 72 quilos. Além das consequências danosas que a obesidade mórbida traz para a saúde do indivíduo, as pessoas que sofrem desse mal ainda enfrentam inúmeras dificuldades no dia- a- dia". J. Carlos vai além, recordando que atividades corriqueiras para as demais pessoas, "como comprar roupas, passar por uma catraca de ônibus ou fazer uma viagem de avião, entre outras, são verdadeiros suplícios para os obesos."
E assim é que o deputado considera "oportuna a preocupação de criar condições para que esses cidadãos possam fazer uso dos veículos de transporte coletivo e usufruir de momentos de lazer com o mínimo de segurança e conforto, já que, estudos recentes têm demonstrado que a obesidade representa um problema de saúde pública em nosso país. Inúmeras ações de conscientização já estão em curso, na mídia, em escolas e locais de trabalho, mas o quadro não é de fácil reversão", diz. As cadeiras que não forem ocupadas pelos obesos poderão ser utilizadas pelos demais passageiros.
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