quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Projeto que garante recursos para defensorias públicas estaduais é aprovado

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 225/2011 - Complementar que dá efetividade à autonomia administrativa e funcional adquirida pelas defensorias públicas estaduais em razão da previsão do parágrafo 2º do artigo 134 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário).
A proposição modifica a Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal (Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Do ponto de vista orçamentário-financeiro, a mais importante alteração da LRF é a redefinição da repartição dos limites globais para a despesa com pessoal na esfera estadual, reduzindo o limite do Poder Executivo de 49% para 47% e fixando o limite das defensorias públicas dos estados em 2%.
O projeto prevê que o acréscimo financeiro ao orçamento das defensorias públicas parta de patamares diferentes, segundo a realidade de cada estado, iniciando em 0,5% da receita corrente líquida, para vigorar no ano seguinte ao da publicação da lei, complementando a diferença em, no mínimo, um quinto por ano, sucessivamente, até completar 2%, acompanhado do correspondente decréscimo do limite estabelecido para o Executivo.
Ao encaminhar a votação, o autor do projeto, senador José Pimentel (PT-CE), agradeceu o apoio recebido de seus pares "em defesa da população mais pobre do Brasil, que precisa de Justiça gratuita

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