O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (16) a constitucionalidade da Lei
da Ficha Limpa, que valerá para as eleições deste ano. O placar final foi 7
votos a 4 para uma das principais inovações trazidas pela lei – a
inelegibilidade a partir de decisão por órgão colegiado. No entanto, como a lei
traz várias inovações, o placar não foi o mesmo para todos os pontos que
acabaram mantidos pela maioria.
O resultado foi proclamado depois de quase 11 horas de julgamento entre ontem
e hoje. Celso de Mello e Cezar Peluso foram os últimos ministros a votar. Eles
reafirmaram posição por uma interpretação mais restrita da lei. Um dos
principais pontos atacados por ambos foi a aplicação da Lei da Ficha Limpa a
casos que ocorreram antes que a lei foi criada. “A lei foi feita para reger
comportamentos futuros. Como ela está, é um confisco de cidadania”, disse
Peluso.
Os ministros que votaram a favor da integralidade da lei foram Joaquim
Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Os
outros ministros da Corte foram mais ou menos resistentes à lei de acordo com a
questão levantada. Antonio Dias Toffoli, por exemplo, só foi contra a regra que
dá inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado, aceitando todo o
resto da lei.
O julgamento de hoje dá a palavra final do STF sobre a polêmica criada assim
que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor, em junho de 2010. O Supremo já havia
debatido a norma em outras ocasiões, mas apenas em questões pontuais de cada
candidato. Agora todos os pontos foram analisados com a Corte completa.
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