A Portaria Municipal nº 47/2012, que reajustou o valor da tarifa de ônibus de R$ 2,50 para R$ 2,80 em Salvador, pode ser anulada. Isso é o que requerem os promotores de Justiça Rita Tourinho e Adriano Assis em ação civil pública ajuizada hoje, dia 11, contra o Município e o Sindicato de Transporte de Passageiros de Salvador (Setps). Segundo os membros do Ministério Público estadual, o aumento contraria dispositivos legais e viola princípios como o da transparência, visto que a planilha de custos encaminhada pela Secretaria Municipal de Transportes Urbanos e Infraestrutura (Setin) ao MP não apresenta dados suficientes para se proceder a um controle da legalidade do aumento.
Outro problema identificado por Rita Tourinho e Adriano Assis diante da majoração no valor da passagem é o fato de que ela contraria o artigo nº 244 da Lei Orgânica do Município de Salvador, pois, apesar do Poder Executivo estar obrigado a encaminhar a planilha de custos para apreciação da Câmara Municipal antes de decretar qualquer aumento de tarifa, isso não foi cumprido. De acordo com eles, a planilha foi apresentada ao Legislativo após o anúncio do aumento, exatamente na sexta-feira, dia 1º de junho, depois do horário de expediente da Câmara. Somado a isso, registram os promotores de Justiça, existem outros vícios capazes de levar a nulidade da Portaria. A violação aos princípios concernentes à política tarifária, como os da modicidade das tarifas, eficiência do serviço e generalidade, é um deles. Além disso, acrescentam Rita e Adriano, o reajuste da remuneração dos rodoviários, bem como o aumento do valor dos tickets refeição, não justifica revisão ou realinhamento de tarifas.
Por todos esses fatos, os membros do MP ajuizaram a ação, requerendo que a Justiça declare a nulidade da Portaria. Liminarmente, eles solicitam que seja determinado ao Município e ao Setps que se abstenham de aplicar a tarifa de R$ 2,80, voltando a cobrar R$ 2,50 pela passagem de ônibus coletivo.
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