quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Débitos expressivos deverão ser cobrados judicialmente

Reservar para a cobrança judicial apenas os débitos mais expressivos, possibilitando uma maior fluidez e agilidade no trâmite dos processos. Esse é o objetivo do projeto de lei encaminhado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa, que "autoriza o não ajuizamento de execuções fiscais de pequeno valor". A proposição é fundamentada no art. 118 do Código Tributário do Estado da Bahia e tem como base a ratificação do Convênio ICMS 119/2010.
De acordo com o projeto, o Estado está autorizado a não ajuizar execuções de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cujo valor total consolidado por sujeito passivo seja igual ou inferior a R$ 10 mil e R$ 1 mil, respectivamente.
Por meio da presente proposta, portanto, pretende-se reservar para a cobrança judicial apenas os débitos mais expressivos, possibilitando uma maior fluidez e agilidade no trâmite dos processos, proporcionando, consequentemente, melhor desempenho na recuperação e no incremento da arrecadação da Dívida Ativa, sem prejuízo de sua cobrança extrajudicial.
Ainda de acordo com a proposição, os créditos tributários, cujos valores, separada ou conjuntamente, consolidados por contribuinte, sejam inferiores aos previstos, serão monitorados para que se promova a execução fiscal quando ultrapassarem o respectivo patamar. Além disso, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia deverá realizar a cobrança extrajudicial desses créditos tributários.



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