O Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia (Sinposba) informa que saiu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA) com relação ao Dissídio Coletivo ajuizado pelo Sindcombustíveis. O sindicato patronal requereu na Justiça a interpretação da norma coletiva da categoria em relação à redação de duas cláusulas que tratam do adicional a ser pago sobre as horas trabalhadas em domingos e feriados.
O Sindcombustíveis argumenta que os trabalhadores não estão interpretando de maneira correta as cláusulas, e com isso pleiteiam serem remunerados nos trabalhos aos domingos e feriados em 260%. O Sinposba afirma que esta dúvida nunca existiu.
Por unanimidade, os desembargadores concluíram que “todas as horas trabalhadas aos domingos e feriados serão pagas como acréscimo do adicional de 60% sobre o valor da hora normal de remuneração, independente da concessão de folga compensatória”. Ou seja, eles entendem que a redação condiz com o que está na Convenção Coletiva de Trabalho de 2012.
Veja o que diz as cláusulas da CCT:
“Cláusula Trigésima Terceira – Feriado/Compensação: o trabalho prestado em feriados Nacionais, Estaduais e Municipais será pago como horas extraordinárias, com adicional de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal de remuneração (salário + periculosidade), sem prejuízo da concessão da folga em outro dia da semana”.
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