Em razão de terem promovido a degradação do meio
ambiente por meio do descarte irregular de restos de construção, três empresas
terão agora um prazo de 120 dias, a contar de amanhã, dia 13, para executar um
projeto visando à construção/reforma do Posto de Descarga de Entulho (PDE)
denominado Ecoponto. O posto funcionará em um terreno cedido pela Prefeitura
Municipal de Salvador e objetiva acabar com o descarte irregular de resíduos
sólidos decorrentes da atividade de coleta de entulho, o que vem sendo feito em
áreas não licenciadas para tal finalidade, sem observância das normas ambientais
vigentes. A exigência integra texto do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
assinado no Ministério Público da Bahia com participação da Limpurb e das
empresas “Limpa Entulho Ltda ME”, “Só Entulho” e “Só Entulho Prestadora de
Serviços Ltda” além do senhor Ivo Barreto Couto Filho.
O Ecoponto, segundo a promotora de Justiça do
Meio Ambiente Ana Luzia Santana, funcionará estruturado no bairro de Itaigara e
será regularizado e adequado para o descarte de entulho, de forma a evitar que a
população faça o lançamento irregular de restos da construção civil em terrenos,
áreas verdes, calçadas, canteiros etc. O TAC decorre da conclusão de inquérito
civil que apurou que as empresas em questão estavam lançando resíduos da
construção civil em área da antiga Pedreira do Cabula I (bairro do Retiro), de
propriedade do senhor Ivo Filho, que, por permitir a má utilização da área, terá
por obrigação mandar confeccionar 20 mil panfletos de cunho educativo acerca do
lançamento irregular de entulho.
O terreno, que já vem sendo utilizado, foi cedido
pela Prefeitura Municipal de Salvador e terá áreas definidas para os tipos de
resíduos, guarita com WC e chuveiro, recepção, cerca e o layout onde consta
projeto paisagístico já foi elaborado pela Limpurb para ser entregue às empresas
que assumem o compromisso a título de medida compensatória pela degradação que
provocaram. O TAC foi assinado no dia 27 de janeiro último tendo de um lado a
promotora de Justiça Ana Luzia Santana e, representando a Limpurb, sua
presidente Kátia Alves, além dos compromissários.
Em caso do descumprimento de qualquer uma das
obrigações assumidas, as empresas e o dono do terreno estão sujeitos ao
pagamento de uma multa diária correspondente a R$ 500,00, a qual será revertida
para o Fundo Municipal de Meio Ambiente ou outro permitido em lei. A partir da
assinatura do TAC, que também prevê a confecção de cartilhas informativas acerca
da necessidade de conscientização para o descarte regular de entulho na cidade,
as empresas compromissárias assumiram a obrigação imediata de não mais promover
qualquer lançamento irregular de resíduos sólidos decorrente da coleta de
entulho em áreas não licenciadas para tal finalidade.
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