quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Ex-prefeita do DEM utiliza verba pública para sinalizar estádio em nome de seu marido

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (12/02), julgou procedente a denúncia formulada contra a ex-prefeita de Dias D' Ávila, Andréia Xavier Cajado Sampaio, em razão da utilização de verbas públicas para a confecção de sinalização do Estádio de Futebol Municipal em nome do seu marido, o Deputado Federal Cláudio Cajado, no exercício de 2011.
O relator do processo, Conselheiro Fernando Vita, determinou a retirada de todas as placas contendo a inscrição “Estádio Municipal Cajadão”, promovendo-se a sua alteração para a nomenclatura que venha a ser definida pelo Legislativo, abstendo-se da utilização de nomes e/ou alcunhas que possam indicar publicidade autopromocional de pessoas vivas, e solicitou a alteração do nome constante da fachada do Centro Esportivo Dias D' Ávila, excluindo-se a expressão “Cajadão”.
A relatoria imputou multa no valor de R$ 2.000,00 à ex-prefeita e o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$ 3.922,00 gasta com as placas de publicidade.
Produzida por vereadores do município, a denúncia aponta que a então prefeita de Dias D' Ávila, Andréia Xavier Cajado Sampaio, dilapidou o patrimônio público fazendo a sinalização do Estádio de Futebol Municipal em nome de seu marido vivo, o Deputado Federal Cláudio Cajado, o que ofenderia a Lei 6.454/77, que proíbe a atribuição de nome de pessoa viva à bem público, seja de qualquer natureza e a inscrição de nomes de autoridades ou de administradores em placas indicadoras de obras ou de veículo de propriedade a serviço da administração pública.

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