quarta-feira, 19 de março de 2014

Lei eleitoral não compromete reforma administrativa da PM


O processo de modernização da Polícia Militar, conduzido por membros do governo com a participação das associações da corporação, não será comprometido pela lei eleitoral. Não é vedada ao governo, portanto, a reestruturação da categoria com o objetivo de promover a valorização, modernização ou correção de injustiças, no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 
O artigo 73 da Lei das Eleições, número  9.504, derruba o argumento utilizado por representantes de algumas associações de policiais militares, que fizeram interpretação equivocada da legislação eleitoral. 
Depois do dia 8 de abril - 180 dias antes da eleição - está vedada apenas a revisão geral anual dos servidores públicos, caso o reajuste salarial supere as perdas da inflação. Para a reestruturação de carreiras específicas não há impedimento jurídico, segundo a assessoria jurídica da Casa Civil. 
Na próxima reunião da comissão de modernização da PM, dia 10 de abril, serão apresentadas as medidas administrativas que reformam a Lei de Organização Básica e o Estatuto da Polícia Militar. A data foi definida em comum acordo entre membros do governo e representantes das associações, que aprofundaram o debate sobre o assunto com o governador Jaques Wagner no dia 21 de fevereiro.

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