O prefeito de Boninal, Vitor Souza Oliveira Paiva, foi mais um dos gestores punidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios, por irregularidades no processo de dispensa de licitação para contratação do IMAP – Instituto Municipal de Administração Pública, visando o licenciamento de software. O relator do processo, Conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$ 2 mil ao gestor e determinou o cancelamento do contrato.
A relatoria entende que a descrição do objeto licitado demonstra que os serviços poderiam ser realizados por outras empresas existentes no mercado, sendo portanto, a dispensa não justificável, penalizando a administração pública, em face dos benefícios oriundos da competitividade do certame.
Falhas na contratação da IMAP têm sido registradas de forma recorrente pelo TCM, com destaque para municípios da região da Chapada Diamantina, como as Câmaras de Itaberaba e Seabra, sendo que outros gestores já foram julgados e sancionados pela mesma irregularidade.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência da Prefeitura de Boninal. (O voto ficará disponível após conferência).
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência da Câmara de Itaberaba. (O voto ficará disponível após conferência).
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência da Câmara de Seabra. (O voto ficará disponível após conferência).
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