segunda-feira, 9 de junho de 2014

Extra é condenado por falhas de segurança

A sentença condenando o Extra Supermercados (Companhia Brasileira de Distribuição) a corrigir falhas nos procedimentos de saúde e segurança do ambiente de trabalho, obtida em ação civil pública na 38ª Vara do Trabalho, foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Pela mais recente decisão, emitida em recurso ordinário apresentado pelo Extra, a empresa fica obrigada a corrigir imediatamente as irregularidades em relação às normas de segurança e terá ainda que indenizar a sociedade em R$200 mil a título de dano moral coletivo. Os recursos serão revertidos para o Fundo Estadual do Trabalho Decente (Funtrad). As investigações do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Extra tiveram início com a morte do coordenador de manutenção Albertoni Santos Pereira no fim da tarde do dia 5 de junho de 2008, vítima de acidente de trabalho com uma empilhadeira.
 Assim que teve notícia do acidente de trabalho fatal, o MPT instaurou inquérito civil para apurar as responsabilidades. Na investigação, ficou comprovado que o funcionário não era habilitado para operar a empilhadeira mecânica, mas no dia do acidente trabalhou nela durante toda a tarde. Ao recolher o equipamento para a área de estacionamento, sofreu o acidente. O trágico fato revelou uma série de deficiências nos procedimentos de segurança e a empresa foi procurada para a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, a fim de que corrigisse as falhas apontadas pelos auditores fiscais do trabalho responsáveis pela inspeção, mas negou-se a firmar o acordo. Coube então ao procurador do trabalho Luís Antônio Barbosa da Silva, responsável pelo inquérito, ajuizar a ação civil pública.
 Paralelamente, a família da vítima moveu ação judicial requerendo dano moral individual. O caso também foi julgado procedente pela primeira instância, mas o Extra recorreu da decisão ao Tribunal, que além de manter a sentença, aumentou o valor da indenização, de R$100  mil para R$500 mil. O caso está agora em apreciação pelo Tribunal Superior do Trabalho, em novo recursos da empresa. Albertoni Pereira teria assumido o comando da empilhadeira por ser o responsável pelo setor e pelo fato de não haver naquele dia outro funcionário habilitado para operar a máquina. O entendimento do MPT no caso é o de que cabe ao empregador zelar pelos procedimentos de segurança, dentre os quais está o de só permitir a operação de equipamentos por funcionários devidamente habilitados para tal função. Por isso, em ambas as ações, ficou confirmada a responsabilidade da empresa.
 Durante a sessão de julgamento do recurso proposto pela empresa contra a decisão do juiz João Batista Sales Souza, foi mantido o teor da sentença original. A turma recursal somente alterou a destinação do recurso do dano moral coletivo, antes destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e agora revertido para o Funtrad. A empresa já entrou com embargo de declaração, pedindo ao Tribunal que detalhe os motivos que embasaram a decisão, e ainda pode recorrer da decisão.

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