Em resposta à nota do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), sobre a decisão da juíza Daniela Barbosa de tentar impedir a realização da Convenção Eleitoral do PCdoB nesta quinta-feira (26), o Partido esclarece que:
1 – O TRE-RJ foi comunicado oficialmente da realização da Convenção Eleitoral das 14h às 23h na Via Show, em São João de Meriti. Ou seja, o órgão não ficou sabendo do evento pelas redes sociais;
2 – Os fiscais do TRE não foram impedidos de entrar no local da Convenção, como provam as imagens oficiais do evento e que mostram os referidos fiscais dentro do Via Show;
3 – Quem tentou impedir a entrada dos militantes na Convenção foram os fiscais do TRE, que, abusando de seus poderes, fecharam as portas de uma propriedade privada durante um fórum partidário garantido pela Constituição Federal até mesmo na época da Ditadura Militar;
4 – Não houve quebra-quebra. A Convenção transcorreu de forma pacífica, comemorando na política o resultado, sem qualquer agressão, de nossa parte, ao patrimônio físico ou a qualquer pessoa. Diferente do divulgado em nota pelo TRE, a hostilidade partiu dos fiscais do Tribunal contra os militantes, e não o inverso. Tanto que um dos fiscais chegou a usar gás de pimenta dentro do Via Show, ignorando a presença de sete mil pessoas, entre elas grávidas, crianças e idosos. Esse mesmo fiscal foi retirado do Via Show pela Polícia Militar. Como os fiscais não se identificaram, o PCdoB solicita que o TRE informe para onde a PM levou o fiscal e se foi registrada uma ocorrência;
5 – A Justiça Eleitoral pode fotografar e acompanhar uma convenção partidária, mas não impedi-la. Ao exigirem que somente filiados ao PCdoB participassem da Convenção, os fiscais abusaram de seus poderes e feriram o direito constitucional que os partidos têm de reunir seus filiados, apoiadores e convidados em um fórum partidário de deliberação eleitoral;
6 – Todos os candidatos convidados à Convenção do PCdoB já haviam sido aprovados pelas convenções de seus referidos partidos e na própria Convenção do PCdoB. O Ato de Lançamento da Frente Popular coroou um processo legal e legítimo de exercício da democracia. Reafirmamos, pois, a legalidade da Convenção e que não houve descumprimento de ordem judicial, mas o não reconhecimento de decisão contra sua realização;
7 – Já as candidaturas divulgadas no ato político chamado pela mídia de “Aezão”, realizado em 5 de junho na capital fluminense, foram apresentadas antes da realização das convenções eleitorais dos partidos destes candidatos, o que poderia configurar, aí sim, propaganda eleitoral antecipada. No entanto, não houve manifestação da justiça eleitoral sobre irregularidades na realização do evento;
8 – O mesmo pode ser dito da Convenção Eleitoral do PMDB, realizada ao mesmo tempo que a Convenção do PCdoB, no Centro da cidade do Rio, em uma quadra de escola de samba. Assim como o PCdoB, o partido do governador também convidou apoiadores não filiados. Entre os presentes um grupo de chilenos e um candidato à presidência que não faz parte da coligação. No entanto, e mais uma vez, a juíza Daniela Barbosa não viu motivos para se manifestar sobre o ocorrido;
9 – Diante destes fatos, não há dúvidas de que a decisão da juíza foi uma violência contra a Convenção Eleitoral do PCdoB, contra a Frente Popular e seu candidato a governador, o senador Lindberg Farias, um golpe na democracia. Senão, por que somente os militantes do PCdoB precisariam provar filiação para participarem dos fóruns de seu partido? Por que apenas ao PCdoB é vedado o convite para que partidos aliados e apoiadores participem de seus eventos? Por que o ato da Frente Popular é considerado público e o “Aezão” não?
10 – Na verdade, quem foi agredida e hostilizada foi a Convenção Eleitoral do PCdoB. Não há precedentes do que os fiscais do TRE-RJ fizeram na Via Show em outras convenções. O PCdoB buscará todas as medidas legais para responder à violência sofrida e seguirá firme na luta pela democracia, por uma campanha limpa, com a cara da nova política.
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