domingo, 11 de janeiro de 2015

Não confunda terrorismo com atentado à liberdade de imprensa

 
 
Sobre liberdade de imprensa 1 - A tragédia do “Charlie Hebdo” – que matou 12 pessoas – foi um ato terrorista, não um atentado à liberdade de imprensa. Um dos últimos feitos da revista foi retratar a Ministra da Justiça da França, Chistiane Taubira, negra, como uma macaca, como maneira de denunciar a intolerância. No Brasil, a mídia tem sido a maior propagadora da intolerância.
Sobre liberdade de imprensa 2 - Nos últimos meses, no Brasil têm sido toleradas vazamentos sistemáticos de inquéritos sigilosos, em nome da liberdade de imprensa. Não são. São atos criminosos que utilizam a liberdade de imprensa como álibi, da mesma maneira que organizações que se valem da prerrogativa de advogados para dar vazão a atos criminosos.
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Um conceito torto e ilimitado de liberdade de imprensa exige falta total de limites para a criação humorística e garantia total de sigilo de fonte, mesmo que se refiram a episódios atentados a direitos individuais, de minorias, fé e crenças religiosas ou de atropelo da Constituição – como é o caso do vazamento de inquéritos sigilosos.
Quando um direito – a da liberdade de imprensa – colide com outros direitos – à imagem, ao respeito das religiões, das minorias – quem arbitra? O revólver, a bomba, ou a Justiça?
No Brasil, qualquer tentativa de coibir abusos é brecada por conceitos obtusos de liberdade de expressão. especialmente no caso de abusos cometidos por grandes grupos de comunicação.
O conceito de “humor agressivo” incentiva linchamentos, ataques a indivíduos, mesmo cidadãos comuns, desmoralização de defeitos físicos, exploração do preconceito racial, social e religiosos. E nada acontece.
Figuras como Danilo Gentile não apenas emporcalham a indústria do entretenimento, como se constituem em desmoralização permanente da Justiça e, especialmente, do papel fiscalizador do Ministério Público.
Nem se compare a agressividade iconoclasta do "Charlie Hebdo" com a grosseria troglodita do novo humor brasileiro. Qualquer tentativa de coibir abusos esbarra nesse conceito absurdo de liberdade de expressão ilimitada.
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O mesmo ocorre com vazamentos de inquéritos sigilosos.
O deputado Eduardo Cunha – com uma capivara extensíssima – apareceu em um vazamento da Lava Jato. Imediatamente rebateu, dizendo ter lido detalhadamente o inquérito e apontando erros da delação.
Ora, o acesso ao inquérito foi negado à própria Presidente da República.
Como se explica a condescendência do Procurador Geral da República Rodrigo Janot com vazamentos que atropelam a própria Constituição?
Se aqui fosse mais do que uma República de Bananas, cada vazamento implicaria na troca imediata de todos os investigadores, na apuração imediata dos responsáveis pelo vazamento e na sua punição.
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Em 2007, das poucas vezes em que o STF se pronunciou sobre o tema, o Ministro César Peluso determinou a instauração de inquérito policial para investigar vazamento de informações sigilosas.
Disse ele: “o sigilo é instrumento mediante o qual se garante a inviolabilidade do segredo, e serve à autoridade condutora das investigações, visando à elucidação do fato, mas preserva ao mesmo tempo a intimidade, vida privada, imagem e honra das pessoas envolvidas na apuração”.
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Há um enorme vácuo no Judiciário brasileiro e no Ministério Público, para criar barreiras jurídicas aos abusos da mídia, um medo inconcebível. O conceito expandido de liberdade de imprensa parece apenas um álibi para justificar o imobilismo.
 
 

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