sexta-feira, 6 de março de 2015

Defensoria garante na Justiça direito para ingresso de estudante em faculdades

imagem
Foto Ascom


A 6ª Regional da Defensoria Pública da Bahia, com sede em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano, conseguiu na Justiça, por meio de cinco Mandados de Segurança, o direito do ingresso a estudantes em faculdades da cidade, mesmo sem a conclusão do 3º ano do Ensino Médio desses alunos. As ações pediam a realização de forma urgente do chamado Exame Supletivo Extraordinário, que garante o certificado de conclusão do Ensino Médio após aprovação em teste aplicado a estudantes antes do término do 2º grau. Na cidade, no entanto, o calendário da aplicação do exame, de responsabilidade da Comissão Permanente de Avaliação, impedia a realização da prova e consequentemente a obtenção do certificado antes do período de matrícula nas respectivas faculdades onde os cinco foram aprovados.
Segundo o defensor público Marcio Marcilio, responsável por quatro dos cinco casos atendidos pela Defensoria, a falta de flexibilidade no calendário apresentado pela CPA comprometeria a matrícula dos estudantes Miqueias Brito, Juan Victor Desiderio, Graziele M. de França, Luana de Queiroz e Adriele de Jesus na Universidade Estadual da Bahia - UNEB e na Faculdade de Ciências Empresariais - FACEMP. Por não terem cursado o 3º ano à época dos vestibulares, Juan Victor Desidério e Luana de Queiroz não possuíam o certificado de conclusão do 2º grau necessário à admissão nas faculdades onde foram aprovados. Já no caso de Miqueias Brito, Graziele M. de França e Adriele de Jesus, dependências em disciplinas nas quais não foram aprovados no 3º ano comprometiam o recebimento do documento.
"É muito comum nessa época surgirem estas situações. O assistido aprovado no vestibular de uma determinada faculdade ainda não ter concluído o Ensino Médio ou mesmo encontrar-se em dependência de alguma matéria e necessita de forma premente realizar o exame supletivo, através da Comissão Permanente de Avaliação - CPA, sob o risco de perder o prazo da matrícula. O óbice maior reside na exiguidade do tempo uma vez que tais exames realizados pela CPA seguem um calendário ordinário rígido, já estabelecido, que por vezes torna-se um obstáculo para o ingresso do assistido recém-aprovado no curso sonhado", explicou o defensor público.
Ao acolher o argumento utilizado pelos defensores públicos Marcio Marcílio e Adriana Pimentel, o juiz entendeu que os estudantes tinham o direito à realização dos exames em datas que garantissem seu acesso às faculdades nas quais já haviam sido aprovados, levando em consideração o inciso 5º do art. 208 da Constituição. A norma prevê "o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um".

Nenhum comentário:

Postar um comentário