Oto Almeida pede à Justiça concessão de decisão liminar que proíba o Município do Conde de descartar resíduos sólidos na área do antigo aterro, providenciando a destinação final do lixo de forma adequada, sem degradar ambientalmente outro local. E também que seja vedado o acesso de populares e animais ao aterro. O promotor pede ainda que, ao final do processo, o Município seja condenado a compensar e restaurar os danos ambientais causados, com apresentação e execução de Plano de Restauração de Área Degradada (Prad); como também a pagar multa indenizatória de pelo menos R$ 500 mil, a serem destinados à elaboração e execução dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão de Resíduos Sólidos.
A situação do “lixão” foi verificada no decorrer de inquérito civil instaurado no ano passado, cujas apurações fundamentam a ação. Os problemas ambientais apresentados foram identificados por equipe de engenheiros sanitaristas e ambientais do Centro de Apoio Técnico (Ceat) do MP, que em pareceres técnicos identificaram, inclusive, a piora do quadro do aterro em um período de cinco anos, de 2009 a 2014. Segundo o promotor de Justiça, foi proposta à administração municipal a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularização do problema, mas o Poder Executivo não deu qualquer resposta sobre a proposição.
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