O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (24/03), considerou procedente o processo formulado contra o prefeito de Itabela, Paulo Ernesto Pessanha da Silva, pela ausência de comprovação das despesas realizada com recursos da conta do Fundeb, no montante de R$ 2.175.385,38, no exercício de 2013. Apesar de notificado, o gestor não apresentou qualquer justificativa para os fatos, sendo julgado à revelia.
O conselheiro Fernando Vita, relator do termo de ocorrência, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor mencionado, com recursos pessoais, solicitou a promoção de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e aplicou multa de R$ 20 mil.
Através de resolução, o TCM determina o encaminhamento dos processos de despesa completos e, ainda, que os pagamentos devem ser realizados mediante cheques nominativos, ordem bancária ou transferência eletrônica, o que não foi observado, deixando de demonstrar a correção e transparência na tramitação dos recursos públicos.
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