quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Dias D'Ávila :Postos de combustível devem anunciar diferença entre preço de álcool e gasolina

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Foto ilustrativa
 
 
Os revendedores de combustível do município de Dias D'Ávila terão que afixar em seus estabelecimentos placas informando aos consumidores a diferença percentual entre o valor da gasolina comum e do álcool, conforme determina lei estadual. A recomendação, datada do último dia 27, é de autoria da promotora de Justiça Lilian Santos Veloso e estabelece que o texto deve explicitar qual o percentual do preço do álcool em relação ao montante total da gasolina, destacando o combustível mais vantajoso em termos de consumo, adotando os seguintes dizeres: “percentual abaixo de 70% - Melhor o abastecimento com Etanol; Percentual acima de 70% - Melhor o abastecimento com Gasolina; Percentual igual a 70% - Indiferente o tipo de combustível escolhido”. O MP recomenda ainda que a placa informativa seja afixada, preferencialmente, no local onde estão anunciados os preços dos combustíveis, ou na própria bomba, e orienta também que o tamanho do anúncio seja compatível com a quantidade das informações prestadas, “de modo que o consumidor possa visualizá-la, do interior do seu veículo, com rapidez e facilidade”.
A recomendação leva em conta a existência da Lei Estadual nº 13444, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre essa obrigação, e estabeleceu um prazo de 60 dias, a contar da sua vigência, no dia 07 de outubro, para que os estabelecimentos cumpram a determinação. O descumprimento da norma implicará no pagamento de uma multa diária de R$ 1.000,00 por estabelecimento, valor a ser revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Para que os consumidores tenham conhecimento do teor da lei, o MP recomenda ainda que cada estabelecimento mantenha em seu interior uma fotocópia da Lei Estadual, disponível para a consulta dos consumidores.

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