A Justiça acatou pedido liminar do Ministério Público estadual e estabeleceu prazo de 30 dias para o Estado da Bahia e a empresa Matéria Prima Comercial de Alimentação Ltda. passarem a fornecer refeições aos detentos do Presídio Regional de Paulo Afonso de acordo com as exigências da legislação sanitária. Em atenção ao pedido, feito em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Amado, o juiz Adriano Vieira de Almeida também determinou que os demandados regularizem a situação da cozinha da unidade prisional em 90 dias, mantendo suas “instalações adequadas, seguras e salubres”. O descumprimento da decisão, proferida no último dia 23, gera multa diária de R$ 5 mil para cada uma das partes acionadas. Segundo a decisão, o MP comprovou, mediantes provas documentais, inclusive com fotos, vistorias técnicas e depoimentos dos detentos, as péssimas condições da estrutura física e higiênico-sanitárias da unidade. “De maneira clara e inequívoca, demonstrou-se a precária situação dos alimentos fornecidos aos detentos, o que viola o princípio da dignidade humana”, disse Almeida. O magistrado destacou que o relatório da Vigilância Sanitária municipal de dezembro de 2015 aponta para irregularidades existentes desde pelo menos janeiro de 2013.
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