Ela trabalhava em um turno, de segunda a sexta-feira, como auxiliar administrativa no Hospital Menandro de Farias, em Lauro de Freitas. Mas após mudança na diretoria do local, Nilma Vieira Torres passou a trabalhar em esquema de plantão de 12h, o que dificultou muito sua rotina: além de cuidar do filho que sofre de transtornos mentais e epilepsia, a moça é acompanhada por psicólogo e psiquiatra por conta de quadro depressivo.
Nilma Torres procurou a Defensoria Pública do Estado da Bahia - DPE/BA, pois, em conversa com os gestores, não conseguiu flexibilizar seu horário de trabalho para que possa ajustar às suas questões de saúde. Após a DPE entrar com Mandado de Segurança, a Justiça determinou, em caráter liminar, o prazo de 72h para que o Estado reduza a carga horária da servidora pública.
O defensor público Gilmar Bittencourt, responsável pelo caso, alegou em seu pedido que "é possível para o bem-estar da impetrante e de seu filho que o Poder Público modifique o seu horário de trabalho, sem, contudo, acarretar ônus para a administração pública". De acordo com Gilmar Bittencourt, a ação foi baseada em normas e princípios de direitos humanos como a Convenção de Pessoas Deficientes, promulgada pelo decreto 6.949/2009 e a Convenção de Viena, decreto 7.030/2009.
O defensor público Gilmar Bittencourt, responsável pelo caso, alegou em seu pedido que "é possível para o bem-estar da impetrante e de seu filho que o Poder Público modifique o seu horário de trabalho, sem, contudo, acarretar ônus para a administração pública". De acordo com Gilmar Bittencourt, a ação foi baseada em normas e princípios de direitos humanos como a Convenção de Pessoas Deficientes, promulgada pelo decreto 6.949/2009 e a Convenção de Viena, decreto 7.030/2009.
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