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O promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado ajuizou ontem, 21, uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade de Piatã, Edwilson Oliveira Marques, pela prática indevida da contratação temporária de professores, motoristas e auxiliar de serviços gerais sem a realização de concurso público, conforme dispõe o art.37, II, da Constituição Federal.De acordo com o promotor de Justiça, a contratação foi apurada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e está fundamentada nos incisos IV e V do art. 2º da Lei municipal 002/2013, que, segundo Marco Aurélio, “é flagrantemente inconstitucional”. Ele afirma que estes dispositivos da Lei estabelecem hipóteses genéricas de contratação, motivo pelo qual requer seja declarada sua inconstitucionalidade.Na ação, o promotor Marco Aurélio pede ainda a condenação do prefeito por frustrar, entre outros aspectos, a licitude de concurso público. Ele deverá ser condenado conforme o art. 12, III, da Lei 8.429/92. “O que se observa é a prática de ato de improbidade que viola princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, imparcialidade e honestidade”, explicou o promotor.
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